Friday, 20 January 2023 12:01

Acordo de intervalo intrajornada só vale até reforma trabalhista

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A 5ª turma do TST delimitou até 10/11/17, dia imediatamente anterior à entrada em vigor da lei 13.467/17 (reforma trabalhista), a eficácia de acordo judicial assinado, em 2015, entre o MPT e a Prosegur Brasil S.A. - Transportadora de Valores e Segurança, de Petrolina/PE, sobre intervalo intrajornada.

Após essa data, a empresa pode aplicar a nova legislação aos contratos de trabalho em vigor ou vindouros, respeitadas as normas coletivas firmadas com a categoria. A decisão ocorreu no julgamento de recurso referente a ação revisional proposta pela empresa.

O acordo foi homologado pela Justiça do Trabalho em 27/5/15, nos autos da ação civil pública ajuizada pelo MPT. Pela cláusula "b" do ajuste, a empresa ficou obrigada a conceder intervalo intrajornada de, no mínimo, uma hora nos trabalhos contínuos de jornada superior a seis horas e de 15 minutos nos trabalhos de duração superior a quatro horas até o limite de seis horas, conforme o artigo 71, caput, e parágrafo 1º da CLT.Além disso, ficou estabelecido que a empresa deveria "cumprir e permanecer cumprindo" as obrigações previstas no acordo, sob pena de multa de R$ 10 mil por obrigação descumprida, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.

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